Um novo decreto municipal em combate ao coronavírus passou a vigorar nesta quinta (30) e será válido pelos próximos 14 dias. As igrejas deverão seguir as normativas que já estavam valendo. O acréscimo foi que em templos acima de 300 metros quadrados deverá ser feita a aferição de temperatura de todos que entrarem nos locais de culto.
Nos setores de comércio e atividades não-essenciais a nova regulamentação é mais restritiva quando a limitação de horários, que é o caso de restaurantes e similares que poderão atender até as 21h de segunda a sábado.
Segue abaixo todas normativas para as igrejas:
As igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar com ocupação máxima de 30%, e deverão cumprir as seguintes obrigações:
- Garantir a circulação de ar externo, mantendo-se as janelas e portas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado;
- Quando maior de 300m², realizar a aferição de temperatura corporal de todas as pessoas antes de adentrarem ao estabelecimento, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato;
- Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
- Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;